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Apresentação

por Editor publicado 29/11/2022 10h30, última modificação 04/12/2022 15h30

O Poder Legislativo no município de Ilha Grande, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Ilha Grande.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.

Atualmente, em 2022, o município de Ilha Grande está em sua 7ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade caraubense.

Funções

Segundo o regimento interno a Câmara municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle, e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

Função legislativa

A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

Função de fiscalização externa

A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras do Município; julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Função de controle

A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.

Função de assessoramento

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

Função administrativa

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.