Perguntas frequentes
Segundo o regimento interno a Câmara municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle, e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
- A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município;
- A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras do Município; julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.;
- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica;
- A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações;
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Dentro da função legislativa, os vereadores podem propor, entre outros: emenda à Lei Orgânica do Município; projetos de leis complementares; projetos de leis ordinárias; leis delegadas; projetos de decreto legislativo; projetos de resolução; substitutivos; emendas e subemendas; vetos; pareceres; requerimentos; indicações; moções
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 nove vereadores, que é o caso do Município de Ilha Grande.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, secretas e solenes.
As sessões ordinárias tem ocorrência definida do Regimento, sendo realizadas mensalmente, no período de 16 a 30 nos últimos três dias do mês, com início à 17h30min.
As sessões extraordinárias não tem data definida, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por deliberação da Câmara absoluta da Câmara;
As sessões secretas podem ocorrer, mediante deliberação tomada pela maioria de 2/3 de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante ou preservação do decoro parlamentar;
Já as sessões solenes, serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.
É o local de decisões importantes para o Município e é constituído do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, salvo deliberação em contrário de 2/3 dos vereadores, adotada no caso de motivo relevantes e, nos casos de sessão secreta definidos no Regimento.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
As sessões legislativas correspondem ao período de um ano. Sendo que as sessões ocorrem como regra, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Na legislatura 2021/2024, o subsídio do vereador-presidente, é R$ xx, vereador vice-presidente R$ xxxx, vereadores 1º e 2º secretários, R$ xxx e Tesoureiro, R$ 3.750,00, demais vereadores, R$ 3.000,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que é o período compreendido entre 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 16 de fevereiro do ano seguinte.
O presidente da Câmara Municipal, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora (Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro), são eleitos em votação aberta e por maioria simples de votos e tem mandato de 1 ano, permitida uma recondução. Essas eleições ocorrem anualmente, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura. As demais, ocorrem na última sessão ordinária de cada ano.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar comissões permanentes e comissões temporárias. As comissões permanentes podem ser de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, serviços públicos, educação, saúde, assistência social e outras atividades.
Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes de bancada, para um período de um ano, observada sempre a representação proporcional partidária. Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha por eleição, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados.
Já as comissões temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término na legislatura, ou quando atingido os seus fins, sendo: Comissões de Representação; Comissões Processantes; Comissões Parlamentares de Inquérito.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Ilha Grande funciona com expediente aberto ao público de 8hs às 13hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Avenida Martins Ribeiro, nº 301, CEP 64.224-0000. Email: camarailhagrande2012@hotmail.com
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